Descrição
O Contrato de Doação de Imóvel é um instrumento contratual no qual uma pessoa, por sua livre e espontânea vontade, formaliza a transferência a outra pessoa, podendo ser um parente ou não, de um bem móvel ou imóvel de sua propriedade, desde que satisfeita determinada condição.
Para a realização da doação, o contrato deverá conter, além da expressão da vontade de doar o bem por parte do doador, aquela pessoa que faz a doação, também o aceite do donatário, ou seja, a concordância daquela pessoa que recebe a doação, uma vez que é um negócio jurídico bilateral. |
Contrato de doação condicional
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