Descrição
O Contrato de Doação de (Coisas) Bem Móvel é um instrumento contratual no qual uma pessoa, por sua livre e espontânea vontade, formaliza a transferência a outra pessoa, podendo ser um parente ou não, de um bem móvel de sua propriedade. Para a realização da doação, o contrato deverá conter, além da expressão da vontade de doar o bem móvel por parte do doador, aquela pessoa que faz a doação, também o aceite do donatário, ou seja, a concordância daquela pessoa que recebe a doação, uma vez que é um negócio jurídico bilateral. |
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