Descrição
O Contrato Individual de Trabalho em Tempo Parcial é o instrumento contratual de trabalho, celebrado entre o empregador e o empregado, cuja prestação de serviço não excederá a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. |
Contrato individual de trabalho em tempo parcial
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